A equipe da
Vigilância Sanitária em obediência a Lei Nº 0053/99, que institui o código
de posturas do município de Luis Gomes/RN, e de conformidade com o Art.
121 da referida lei: é proibida a permanência de animais soltos nas vias
públicas localizadas na área urbana.
Ainda, em
conformidade com o Decreto Nº 8.739 DE 13 de outubro de 1983: fica proibida
a criação de animais em vias públicas.
O presente
esclarecimento se justifica em virtude de ocorrências, que estão se tornando
rotina, a presença, freqüente e diariamente, de animais soltos nas ruas e
praças da cidade, além da criação de animais na área urbana ou em quintais das
casas.
A criação de
animais dentro do perímetro urbano é um risco à saúde pública. Os animais
soltos ou criados sem nenhuma inspeção são formas propícias para o
desenvolvimento de doenças como a Toxoplasmose, a Leishmaniose, dentre outros.
Além de causarem outros problemas como acidentes, os animais espalham lixo por
toda a parte, causando transtornos aos moradores e prejudicando o meio ambiente.
Por esse motivo, a
vigilância sanitária orienta as pessoas, que criam ou soltam animais na área
urbana, para que os remova para área rural ou a uma distância de 300
metros da área urbana. Se esta exigência não for
cumprida, ficará a cargo da promotoria pública em decidir o destino dos animais.
Luís Gomes-RN, 05 de abril de
2013.
Equipe da VISA
Antonia Patrícia Maia
Coordenadora
da Vigilância Sanitária
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