sexta-feira, 5 de abril de 2013

NOTA DE UTILIDADE PÚBLICA



A equipe da Vigilância Sanitária em obediência a Lei Nº 0053/99, que institui o código de posturas do município de Luis Gomes/RN, e de conformidade com o Art. 121 da referida lei: é proibida a permanência de animais soltos nas vias públicas localizadas na área urbana.
Ainda, em conformidade com o Decreto Nº 8.739 DE 13 de outubro de 1983: fica proibida a criação de animais em vias públicas.
O presente esclarecimento se justifica em virtude de ocorrências, que estão se tornando rotina, a presença, freqüente e diariamente, de animais soltos nas ruas e praças da cidade, além da criação de animais na área urbana ou em quintais das casas.
A criação de animais dentro do perímetro urbano é um risco à saúde pública. Os animais soltos ou criados sem nenhuma inspeção são formas propícias para o desenvolvimento de doenças como a Toxoplasmose, a Leishmaniose, dentre outros. Além de causarem outros problemas como acidentes, os animais espalham lixo por toda a parte, causando transtornos aos moradores e prejudicando o meio ambiente.
Por esse motivo, a vigilância sanitária orienta as pessoas, que criam ou soltam animais na área urbana, para que os remova para área rural ou a uma distância de 300 metros da área urbana. Se esta exigência não for cumprida, ficará a cargo da promotoria pública em decidir o destino dos animais.


                Luís Gomes-RN, 05 de abril de 2013.
                   

Equipe da VISA

  Antonia Patrícia Maia
     Coordenadora da Vigilância Sanitária

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