A EQUIPE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM OBEDIÊNCIA
A LEI Nº 0053/99, QUE INSTITUI O
CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE LUIS GOMES – RN E DE CONFORMIDADE COM O ART.
50 DA REFERIDA LEI: É PROIBIDO LANÇAR NAS VIAS PÚBLICAS, LIXO DE QUALQUER
ORIGEM OU QUALQUER MATERIAL QUE POSSA PREJUDICAR A ESTÉTICA URBANA, BEM COMO QUEIMAR, DENTRO DO PERÍMETRO URBANO, QUAISQUER SUBSTÂNCIAS QUE POSSAM VICIAR OU
CORROMPER O MEIO AMBIENTE.
ASSIM, A VIGILÂNCIA SANITÁRIA VEM
TORNAR PÚBLICO A OCORRÊNCIA DE UM PROBLEMA RELACIONADO À COLETA DO LIXO,
ESPECIALMENTE, NO CENTRO DA CIDADE. ALGUNS MORADORES ESTÃO JOGANDO O LIXO NAS
RUAS APÓS A PASSAGEM DA CAÇAMBA, SENDO ESTA UMA CONDUTA INCORRETA. POR ESTA
RAZÃO PEDIMOS A COMPREENSÃO DOS MORADORES PARA QUE NÃO COMETAM ESTA PRÁTICA.
O LIXO DEVE SER COLOCADO NA PORTA
SOMENTE EM HORÁRIO PRÓXIMO A PASSAGEM DA CAÇAMBA, EM RECIPIENTES COM TAMPA OU
EM SACOS RESISTENTES E BEM AMARRADOS E NÃO JOGAR O LIXO SOLTO NA RUA, CANTEIROS
E PRAÇAS COMO VEM OCORRENDO.
INFORMAMOS AINDA QUE A COLETA NA ÁREA CENTRAL DA CIDADE ESTÁ SENDO FEITA TODOS OS DIAS A PARTIR DAS 15:00 HORAS. AS
DEMAIS RUAS SEGUEM O CRONOGRAMA HABITUAL DE COSTUME.
Luis Gomes-RN, 27 de Março de 2013
Antonia Patrícia Maia
Coordenadora da Vigilância
Sanitária
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