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quinta-feira, 5 de outubro de 2017
Homenagem aos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias
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terça-feira, 21 de fevereiro de 2017
Secretaria Municipal de Saúde intensifica ações de combate ao Aedes Aegypti em Luís Gomes
As primeiras chuvas que caíram em Luís Gomes nos primeiros meses deste ano indicam a chegada o período chuvoso e proporciona grande satisfação à população que há anos convive com a seca. No entanto, também é uma época de alerta para cidadãos e autoridades de saúde devido a necessidade de intensificar o combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika vírus e chikungunya.
Pensando nisso, a Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes está desenvolvendo uma série de ações para evitar o nascimento do mosquito, considerado um grande perigo para a saúde dos cidadãos. Agentes de combate a endemias, profissionais do Núcleo de Apoio a Saúde da Família e agentes de saúde estão empenhados na campanha, realizando visitas às residências e orientando os moradores quanto às formas de prevenir a proliferação do Aedes Aegypti.
“Quando chegamos a uma residência, explicamos ao morador o porquê da nossa visita. Quando ele nos permite entrar, verificamos todos os reservatórios de água que ele tenha em casa e que possam se tornar criadouros. Analisamos se há a presença de larvas, colocamos larvicidas nos tanques e caixas d’água e passamos orientações quanto ao descarte de qualquer tipo de recipiente que possa se tornar um criadouro e outras informações para que a casa dele esteja livre no mosquito”, explicou o agente Igor Batista.
Para que as ações tenham bons resultados, é importante que a população some forças com o poder público, recebendo os agentes de saúde e tomando os devidos cuidados para que o mosquito não encontre lugares apropriados para colocar seus ovos. A prevenção é a melhor alternativa na luta contra a dengue, zika vírus e chikungunya.
quarta-feira, 21 de dezembro de 2016
SMS intensifica combate ao Aedes Aegypti em Luís Gomes
A Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes, intensificou os trabalhos de combate e prevenção aos focos do Aedes Aegypti, transmissor de doenças como a dengue, zika vírus e chikungunya.
Equipes estão percorrendo imóveis na procura de locais que possam se tornar criadouros e orientando os cidadãos quanto a prevenção e o armazenamento adequado de água.
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quarta-feira, 14 de dezembro de 2016
Secretaria Municipal de Saúde realiza movimentação contra o Aedes Aegypti
Devido a proximidade do período chuvoso, a Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes realizou uma ação de combate e prevenção ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue, da Febre Chikungunya e do Zika Virus.
A medida visou orientar a população sobre a maneira adequada do armazenamento de água e a eliminação de possíveis criadouros do mosquito, que se utiliza de locais e reservatórios com água parada para depositar seus ovos.
Profissionais da saúde, juntamente com alunos da Escola Estadual Mariana Cavalcante, percorreram ruas e residências da cidade conscientizando moradores a adotarem procedimentos que evitem o nascimento do Aedes e esclarecendo dúvidas sobre o assunto.
Outras movimentações já estão sendo previstas para os próximos dias com o intuito de fortalecer o combate ao mosquito.
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sexta-feira, 6 de maio de 2016
Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes continua desenvolvendo ações de combate ao Aedes Aegypti
A Secretaria de Saúde de Luís Gomes continua desenvolvendo ações de combate ao Aedes Aegypti em todo o município. Esta semana agentes de saúde e de endemias passaram por uma capacitação oferecida pela Secretaria Estadual de Saúde, para potencializar os resultados das atividades combativas.
Após a conclusão dos três ciclos pelo carro fumacê, realizados recentemente em toda a zona urbana, os agentes de endemias já iniciaram a aplicação de inseticida por meio de pulverizadores portáteis nas comunidades rurais para eliminar o mosquito transmissor da Dengue, Zika Vírus e Chikungunya. A prefeitura municipal investiu em uniformes e equipamentos adequados para que aplicadores possam desempenhar seu trabalho com toda a segurança. Tudo supervisionado por um técnico habilitado, cedido pela Secretaria Estadual de Saúde.
O trabalho de orientação à população também continua sendo realizado pelos servidores da rede municipal de saúde com o intuito de conscientizar os cidadãos sobre a importância de evitar deixar recipientes com água parada expostos. Afinal, a melhor solução contra o Aedes ainda é a prevenção.
- Entrega de fardamento e equipamento de segurança aos Agentes de Endemias
- Pulverização de inseticida nas comunidades rurais
- Pulverização de inseticida nas comunidades rurais
- Pulverização de inseticida nas comunidades rurais
- Capacitação dos agentes de saúde e endemias
- Capacitação dos agentes de saúde e endemias
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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016
Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes no combate ao Aedes Aegypti
A Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes inicia hoje (11/02) a campanha de combate ao Aedes Aegypti, mosquito transmissor de doenças como dengue, zika vírus e chikungunya.
Agentes de saúde e endemias intensificarão as visitas em todo o município na busca por possíveis criadouros, oferecendo orientação aos cidadãos sobre formas de prevenir o nascimento mosquito. Cada imóvel visitado receberá um selo que identificará a atual situação, conforme descrição abaixo:
Receba bem os agentes, pois eles são seus aliados na luta contra o Aedes Aegypti.
Ciclo de vida do Aedes Aegypti
O ciclo de vida é divido em 4 fases: ovo, larva, pupa e mosquito desenvolvido. O ciclo começa quando uma fêmea adulta deposita seus ovos na água parada e em cerca de 30 minutos elas se desenvolvem. Após 7 dias, a larva cresce e vira pupa e, 2 dias depois, o mosquito está completamente formado e pronto para picar.
Os ovos do mosquito são muito resistentes, sobrevivendo por cerca de 1 ano num local seco. Quando este local recebe água limpa, em cerca de meia hora ele pode se desenvolver. O mosquito da dengue leva 10 dias para se desenvolver e ele vive em média 30 dias.
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terça-feira, 8 de outubro de 2013
segunda-feira, 23 de setembro de 2013
quarta-feira, 28 de agosto de 2013
quinta-feira, 1 de agosto de 2013
quinta-feira, 18 de julho de 2013
segunda-feira, 8 de julho de 2013
quinta-feira, 4 de julho de 2013
PORTARIA Nº01/2013-GS/SMS, DE 26 DE JUNHO DE 2013.
PORTARIA Nº01/2013-GS/SMS, DE 26 DE JUNHO DE 2013.
“Institui o
Componente Municipal do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade na Atenção
Básica – PMAQ-AB/Municipal, na forma de incentivo financeiro de desempenho”.
O Secretário
Municipal de Saúde de Luís Gomes – RN, no uso de suas atribuições legais e considerando a
lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes, e dá outras providências;
Considerando
a Portaria n° 1.654, de 19 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional
de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo
Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção
Básica Variável - PAB Variável, com o objetivo de qualificar a gestão pública
na Atenção Básica por resultados mensuráveis, garantindo acesso e qualidade da atenção;
Considerando
que o PMAQ tem como objetivo ampliar o acesso e a qualidade do Cuidado na
atenção básica, que se dará através de monitoramento e avaliação da atenção
básica e está atrelado a um incentivo financeiro para as gestões municipais que
aderirem ao programa;
Considerando
que o incentivo de qualidade é variável, é dependente dos resultados alcançados
pelas equipes e pela gestão municipal, que será transferido a cada mês, tendo
como base o número de equipes cadastradas no programa e os critérios definidos
em portaria específica do PMAQ;
Considerando
que a Portaria nº 1.089, de 28 de maio de 2012 define o valor mensal integral
do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da
Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade
do Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável);
Considerando
que os recursos do PMAQ-AB são condicionados a resultados e avaliação do
acesso e
da qualidade, levando-se em conta o esforço do Ministério da Saúde em fazer com
que parte dos recursos induzam a ampliação do acesso, a qualificação do serviço
e a melhoria da atenção à saúde da população;
Considerando
as disposições da Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e
normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família
e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde;
Considerando que a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal, entende como despesas com ações e serviços públicos de saúde, para efeito da apuração da aplicação dos recursos mínimos, os pagamentos realizados a título de remuneração do pessoal ativo da área de saúde, incluindo os encargos sociais;
Considerando que a Portaria n° 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, permite o pagamento de gratificações de função e/ou de cargos comissionados, quando diretamente ligados às funções relacionadas aos serviços relativos ao respectivo bloco, resolve:
Art. 1º. Fica instituído o componente municipal do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica do Ministério da Saúde – PMAQ-AB, âmbito do Município de Luis Gomes, na forma de incentivo financeiro de desempenho. Pago aos profissionais da Estratégia de Saúde da Família (ESF) e Estratégia de Saúde Bucal (ESB), das Unidades de Saúde da Família, com recursos financeiros Federais advindos do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).
I – Fica criado também incentivo financeiro a Coordenação Geral do Componente Municipal do PMAQ, Coordenação de Atenção Básica e Apoiadores vinculados ao desenvolvimento do PMAQ no município.
II - Receberão o incentivo advindo do repasse federal e o critério para definição do valor devido será com base na média alcançada pelas Equipes de Saúde da Família, após publicação dos resultados da avaliação externa realizada pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º. O pagamento do incentivo de desempenho do PMAQ-AB/Municipal, está condicionado ao repasse de recursos financeiros do PMAQ-AB do MS/DAB, para o município de Luís Gomes, ficando a existência e manutenção do referido incentivo condicionado à continuidade do repasse financeiro Federal do Ministério da Saúde.
Art. 3º. Esta Portaria segue as normas estabelecidas no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), instituída por meio da Portaria nº 1654, de 19 de julho de 2011.
Art. 4º. Os profissionais das Unidades de ESF – Estratégia de Saúde da Família receberão o incentivo descrito no art. 1º desta portaria, conforme desempenho da equipe de ESF na avaliação externa realizada por instituição designada pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º. Os profissionais responsáveis pela ESF – Estratégia de Saúde da Família, em nível Central (Coordenação da atenção básica e Coordenação geral do componente municipal do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade na Atenção Básica e Apoiadores vinculados ao desenvolvimento do PMAQ-AB/Municipal), receberão o incentivo advindo do repasse federal e o critério para definição do valor devido será com base na média alcançada por todas as Equipes de Saúde da Família, após publicação dos resultados da avaliação externa realizada pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo Único – Na avaliação de desempenho individual, além do cumprimento das metas do termo de compromisso pactuado no momento da contratualização, deverão ser avaliados os seguintes fatores mínimos:
I- Produtividade no trabalho, com base em parâmetros previamente estabelecidos de qualidade e produtividade;
II- Conhecimento de métodos e técnicas necessárias para o desenvolvimento das atividades referentes ao cargo e/ou função exercida na unidade de lotação;
III- Trabalho em equipe;
IV- Comprometimento com o trabalho;
V- Cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo e/ou função;
Art. 6º. Fazendo o município jus ao recebimento dos valores fixados no PMAQ-AB, em decorrência do cumprimento das metas previstas nas Portarias do Ministério da saúde de Nº 1.654/2011 e a de Nº 866/2012, deverá aplicar os recursos da seguinte forma:
I- 60% (Sessenta) por cento do montante recebido serão destinados à qualificação das Unidades Básicas de Saúde, no custeio das ações da Atenção Básica, em atenção às matrizes de intervenção estabelecidas no auto de avaliação de melhoria do acesso e da Qualidade;
II- 30% (Trinta) por cento deverão ser pago aos trabalhadores lotados nas referidas unidades e/ou equipes, sob forma de incentivo financeiro de desempenho na melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ) no âmbito do município, obedecendo aos seguintes critérios:
a) 45% (Quarenta e cinco) por cento Serão destinados aos profissionais Médico, Enfermeiro e Cirurgião Dentista, de cada Equipe da Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal;
b) 55% (Cinquenta e cinco) por cento serão destinados aos profissionais Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Saúde Bucal de cada Equipe da Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal;
III- 10% (Dez) por cento do montante das equipes cadastradas no programa serão ser pagos a Coordenação Geral do Componente Municipal PMAQ-AB, Coordenação de Atenção Básica e Apoiadores do Desenvolvimento do PMAQ no município, independentemente do vinculo do mesmo com o município, sob forma de incentivo financeiro de desempenho na melhora do acesso e da qualidade da atenção básica PMAQ com valores a serem definidos pela gestão.
Art. 7º. O valor do incentivo financeiro de desempenho correspondente a todos os profissionais será calculado considerando o valor destinado à sua equipe, de acordo com classificação por meio da certificação na avaliação de desempenho e segundo os critérios definidos no Art. 6º desta portaria.
Art. 8º Não será devido o incentivo financeiro de desempenho para as equipes que obtiverem desempenho insatisfatório ou regular.
Art. 9º. A Secretaria Municipal de Saúde emitirá portaria no início de cada ciclo do PMAQ-AB, designando quais são os servidores que estarão aptos a receberem o incentivo financeiro que trata esta portaria, identificando sua unidade de trabalho e atividade profissional.
Art. 10º. O incentivo financeiro de desempenho decorrente desta portaria não será objeto de incorporação para nenhum efeito.
Art. 11º. O município fica desobrigado ao pagamento do incentivo em caso de desistência ou afastamento do serviço, ou não obtenção das metas seja em quaisquer circunstâncias, o servidor perderá o direito ao incentivo, sendo o valor do incentivo revertido para Secretaria Municipal de Saúde para que seja aplicado na Atenção Básica Municipal e ainda fica desobrigado ao pagamento do referido incentivo se o Programa de Melhoria e Acesso da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ) do Ministério da Saúde seja extinto.
Art. 12º. Caso haja alteração na legislação do programa, fica a Secretaria Municipal de saúde responsável pela regulamentação através de portaria em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 13º. A Secretaria Municipal de Saúde abrirá conta específica para serem feitos os depósitos referentes aos 40% (Quarenta) por cento destinados ao pagamento do incentivo financeiro de desempenho, quando repassados pelo Ministério da saúde.
Art. 14º. Em caso de desistência ou afastamento do serviço ou não obtenção das metas, o servidor perderá o direito ao incentivo financeiro, sendo o valor correspondente dividido proporcionalmente entre os trabalhadores que estão aptos a receberem.
Art. 15º Em caso de desligamento do trabalhador por forças alheias à sua vontade, fará jus ao recebimento do valor quando do encerramento do vínculo com o município.
Art. 16º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luís Gomes-RN, 26 de junho de 2013.
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quinta-feira, 16 de maio de 2013
terça-feira, 14 de maio de 2013
sexta-feira, 26 de abril de 2013
Vacinação contra a gripe é prorrogada até 10 de maio
Prazo, que encerraria na sexta-feira (26), foi estendido por mais duas semanas
O Ministério da Saúde anunciou a prorrogação da Campanha Nacional de
Vacinação contra a Gripe para até 10 de maio. O prazo, que se encerraria
nesta sexta-feira (26), foi estendido por causa da baixa adesão da
população.
Até às 18h desta quarta-feira (24) foram imunizadas 14,9 milhões de
pessoas, ou seja, 47,6% da meta do Ministério da Saúde, que é imunizar
31,3 milhões de pessoas, ou seja, 80% do público-alvo.
De acordo com a pasta, a região Sul conseguiu a maior adesão da
população (60,46%), excluindo as doses aplicadas em doentes crônicos e
pessoas privadas de liberdade. Em sequência, aparece a região
Centro-Oeste com 40,01% do público-alvo, seguida das regiões Sudeste
(35,3%), Norte (38,53%) e Nordeste ( 37,79%).
Devem se vacinar idosos com mais de 60 anos, crianças de seis meses a
dois anos, indígenas, gestantes, mulheres no período de até 45 dias após
o parto (em puerpério), pessoas privadas de liberdade, profissionais de
saúde, além das pessoas que têm doenças crônicas do pulmão, coração,
fígado, rim, diabetes, imunossupressão e transplantados.
Além de imunizar a população contra a gripe A H1N1, tipo que se
disseminou pelo mundo na pandemia de 2009, a campanha também irá
proteger a população contra outros dois tipos do vírus influenza:
influenza A H3N2 e B.
Fonte: R7 - SAÚDE.GOV
terça-feira, 23 de abril de 2013
CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE - DIA D - LUÍS GOMES
O DIA "D" DA CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE, REALIZADA NO NOSSO MUNICÍPIO, NO ÚLTIMO SÁBADO, DIA 20 DE ABRIL, FOI UM SUCESSO!
FORAM VACINADOS: 482 IDOSOS, 114 CRIANÇAS, 38 GESTANTES, 8 PUÉRPERAS, 33 TRABALHADORES DE SAÚDE, 58 DOENTES CRÔNICOS.
ATENÇÃO: A CAMPANHA CONTINUA ATÉ SEXTA-FEIRA, DIA 26 DE ABRIL, PROCUREM O CENTRO DE SAÚDE JOAQUIM MARTINS LOPES, PELA MANHÃ. E AS EQUIPES DA ESF ESTÃO FAZENDO A BUSCA ATIVA NAS RESIDÊNCIAS DOS IDOSOS E ACAMADOS.
"CONTRA A GRIPE, A ÚNICA GARANTIA É A VACINA"
sexta-feira, 19 de abril de 2013
terça-feira, 16 de abril de 2013
TRIAGENS OFTALMOLÓGICAS CIED - LUÍS GOMES - DIA 19 DE ABRIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
LUIS GOMES
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
CNPJ – 12.268.029/0001-38
E-mail:smsluisgomes@rn.gov.br
Rua
Pref. Francisco Fontes, 134 – Centro – Luis Gomes – RN
COMUNICADO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUÍS GOMES/RN, COMUNICA
QUE O ESTABELECIMENTO DE SAÚDE CIED ESTARÁ REALIZANDO
NO DIA 19/04/2013, APARTIR das 10:00HS, NO CENTRO DE SAÚDE JOAQUIM MARTINS LOPES AS
TRIANGENS PARA OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS, REALIZADOS PELO
DR. ERYMAR ARAÚJO.
- CONSULTA PARA DIAGNOSTICO DE GLAUCOMA;
- CURVA DIÁRIA DE PRESSÃO OCULAR;
- MAPEAMENTO DE RETINA;
- ENTREGA DE COLÍRIOS.
CORDIAMENTE,
A DIREÇÃO.
A DIREÇÃO.
OBS: AVISAMOS QUE OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, SÃO OS SEGUINTES:
- XEROX DO CARTÃO SUS;
- XEROX DA IDENTIDADE;
- XEROX DO CPF.
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