quinta-feira, 4 de julho de 2013

PORTARIA Nº01/2013-GS/SMS, DE 26 DE JUNHO DE 2013.



 PORTARIA Nº01/2013-GS/SMS, DE 26 DE JUNHO DE 2013.


“Institui o Componente Municipal do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade na Atenção Básica – PMAQ-AB/Municipal, na forma de incentivo financeiro de desempenho”.


O Secretário Municipal de Saúde de Luís Gomes – RN, no uso de suas atribuições legais e considerando a lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
Considerando a Portaria n° 1.654, de 19 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável, com o objetivo de qualificar a gestão pública na Atenção Básica por resultados mensuráveis, garantindo acesso e qualidade da atenção;

Considerando que o PMAQ tem como objetivo ampliar o acesso e a qualidade do Cuidado na atenção básica, que se dará através de monitoramento e avaliação da atenção básica e está atrelado a um incentivo financeiro para as gestões municipais que aderirem ao programa;

Considerando que o incentivo de qualidade é variável, é dependente dos resultados alcançados pelas equipes e pela gestão municipal, que será transferido a cada mês, tendo como base o número de equipes cadastradas no programa e os critérios definidos em portaria específica do PMAQ;

Considerando que a Portaria nº 1.089, de 28 de maio de 2012 define o valor mensal integral do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável);

Considerando que os recursos do PMAQ-AB são condicionados a resultados e avaliação do
acesso e da qualidade, levando-se em conta o esforço do Ministério da Saúde em fazer com que parte dos recursos induzam a ampliação do acesso, a qualificação do serviço e a melhoria da atenção à saúde da população;

Considerando as disposições da Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde;

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