Considerando que a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal, entende como despesas com ações e serviços públicos de saúde, para efeito da apuração da aplicação dos recursos mínimos, os pagamentos realizados a título de remuneração do pessoal ativo da área de saúde, incluindo os encargos sociais;
Considerando que a Portaria n° 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, permite o pagamento de gratificações de função e/ou de cargos comissionados, quando diretamente ligados às funções relacionadas aos serviços relativos ao respectivo bloco, resolve:
Art. 1º. Fica instituído o componente municipal do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica do Ministério da Saúde – PMAQ-AB, âmbito do Município de Luis Gomes, na forma de incentivo financeiro de desempenho. Pago aos profissionais da Estratégia de Saúde da Família (ESF) e Estratégia de Saúde Bucal (ESB), das Unidades de Saúde da Família, com recursos financeiros Federais advindos do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).
I – Fica criado também incentivo financeiro a Coordenação Geral do Componente Municipal do PMAQ, Coordenação de Atenção Básica e Apoiadores vinculados ao desenvolvimento do PMAQ no município.
II - Receberão o incentivo advindo do repasse federal e o critério para definição do valor devido será com base na média alcançada pelas Equipes de Saúde da Família, após publicação dos resultados da avaliação externa realizada pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º. O pagamento do incentivo de desempenho do PMAQ-AB/Municipal, está condicionado ao repasse de recursos financeiros do PMAQ-AB do MS/DAB, para o município de Luís Gomes, ficando a existência e manutenção do referido incentivo condicionado à continuidade do repasse financeiro Federal do Ministério da Saúde.
Art. 3º. Esta Portaria segue as normas estabelecidas no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), instituída por meio da Portaria nº 1654, de 19 de julho de 2011.
Art. 4º. Os profissionais das Unidades de ESF – Estratégia de Saúde da Família receberão o incentivo descrito no art. 1º desta portaria, conforme desempenho da equipe de ESF na avaliação externa realizada por instituição designada pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º. Os profissionais responsáveis pela ESF – Estratégia de Saúde da Família, em nível Central (Coordenação da atenção básica e Coordenação geral do componente municipal do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade na Atenção Básica e Apoiadores vinculados ao desenvolvimento do PMAQ-AB/Municipal), receberão o incentivo advindo do repasse federal e o critério para definição do valor devido será com base na média alcançada por todas as Equipes de Saúde da Família, após publicação dos resultados da avaliação externa realizada pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo Único – Na avaliação de desempenho individual, além do cumprimento das metas do termo de compromisso pactuado no momento da contratualização, deverão ser avaliados os seguintes fatores mínimos:
I- Produtividade no trabalho, com base em parâmetros previamente estabelecidos de qualidade e produtividade;
II- Conhecimento de métodos e técnicas necessárias para o desenvolvimento das atividades referentes ao cargo e/ou função exercida na unidade de lotação;
III- Trabalho em equipe;
IV- Comprometimento com o trabalho;
V- Cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo e/ou função;
Art. 6º. Fazendo o município jus ao recebimento dos valores fixados no PMAQ-AB, em decorrência do cumprimento das metas previstas nas Portarias do Ministério da saúde de Nº 1.654/2011 e a de Nº 866/2012, deverá aplicar os recursos da seguinte forma:
I- 60% (Sessenta) por cento do montante recebido serão destinados à qualificação das Unidades Básicas de Saúde, no custeio das ações da Atenção Básica, em atenção às matrizes de intervenção estabelecidas no auto de avaliação de melhoria do acesso e da Qualidade;
II- 30% (Trinta) por cento deverão ser pago aos trabalhadores lotados nas referidas unidades e/ou equipes, sob forma de incentivo financeiro de desempenho na melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ) no âmbito do município, obedecendo aos seguintes critérios:
a) 45% (Quarenta e cinco) por cento Serão destinados aos profissionais Médico, Enfermeiro e Cirurgião Dentista, de cada Equipe da Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal;
b) 55% (Cinquenta e cinco) por cento serão destinados aos profissionais Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Saúde Bucal de cada Equipe da Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal;
III- 10% (Dez) por cento do montante das equipes cadastradas no programa serão ser pagos a Coordenação Geral do Componente Municipal PMAQ-AB, Coordenação de Atenção Básica e Apoiadores do Desenvolvimento do PMAQ no município, independentemente do vinculo do mesmo com o município, sob forma de incentivo financeiro de desempenho na melhora do acesso e da qualidade da atenção básica PMAQ com valores a serem definidos pela gestão.
Art. 7º. O valor do incentivo financeiro de desempenho correspondente a todos os profissionais será calculado considerando o valor destinado à sua equipe, de acordo com classificação por meio da certificação na avaliação de desempenho e segundo os critérios definidos no Art. 6º desta portaria.
Art. 8º Não será devido o incentivo financeiro de desempenho para as equipes que obtiverem desempenho insatisfatório ou regular.
Art. 9º. A Secretaria Municipal de Saúde emitirá portaria no início de cada ciclo do PMAQ-AB, designando quais são os servidores que estarão aptos a receberem o incentivo financeiro que trata esta portaria, identificando sua unidade de trabalho e atividade profissional.
Art. 10º. O incentivo financeiro de desempenho decorrente desta portaria não será objeto de incorporação para nenhum efeito.
Art. 11º. O município fica desobrigado ao pagamento do incentivo em caso de desistência ou afastamento do serviço, ou não obtenção das metas seja em quaisquer circunstâncias, o servidor perderá o direito ao incentivo, sendo o valor do incentivo revertido para Secretaria Municipal de Saúde para que seja aplicado na Atenção Básica Municipal e ainda fica desobrigado ao pagamento do referido incentivo se o Programa de Melhoria e Acesso da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ) do Ministério da Saúde seja extinto.
Art. 12º. Caso haja alteração na legislação do programa, fica a Secretaria Municipal de saúde responsável pela regulamentação através de portaria em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 13º. A Secretaria Municipal de Saúde abrirá conta específica para serem feitos os depósitos referentes aos 40% (Quarenta) por cento destinados ao pagamento do incentivo financeiro de desempenho, quando repassados pelo Ministério da saúde.
Art. 14º. Em caso de desistência ou afastamento do serviço ou não obtenção das metas, o servidor perderá o direito ao incentivo financeiro, sendo o valor correspondente dividido proporcionalmente entre os trabalhadores que estão aptos a receberem.
Art. 15º Em caso de desligamento do trabalhador por forças alheias à sua vontade, fará jus ao recebimento do valor quando do encerramento do vínculo com o município.
Art. 16º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luís Gomes-RN, 26 de junho de 2013.
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