terça-feira, 26 de março de 2013

SAÚDE NA ESCOLA

SAÚDE NA ESCOLA

REGULAMENTO TÉCNICO DE BOAS PRÁTICAS PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, HIGIENE E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.

OBJETIVO: Promover à melhoria das condições higiênico sanitárias dos serviços, visando a proteção a saúde da população.

1. CANTINA:
- As instalações físicas como piso, parede e teto devem possuir revestimento liso, impermeável e de fácil limpeza. Devem ser mantidos íntegros, conservados, livres de rachaduras, trincas, goteiras, vazamentos, infiltrações, descascamentos, dentre outros e não devem transmitir contaminantes aos alimentos.
- As portas e as janelas devem ser mantidas ajustadas aos batentes e devem ser providas de telas milimetradas para impedir o acesso de vetores e pragas urbanas.
- Fazer uso de material plástico, em vez de materiais de madeira - como: tabua, conchas, dentre outros.
- As instalações devem ser abastecidas de água corrente e dispor de conexões com rede de esgoto ou fossa séptica. Quando presentes, os ralos devem ser sifonados e as grelhas devem possuir dispositivo que permitam seu fechamento – ou seja, tampa para o ralo de pia, para evitar a saída de baratas e outros insetos dentro da unidade de alimentação.

2. MANIPULADOR (merendeira):
- Uso de toca e avental
- Manter unhas sempre limpas e cortadas, sem esmalte.
- Atenção para: não fumar, tossir, espirrar, assoviar, falar demais ou mexer em dinheiro durante o preparo de alimentos.
- Se estiver doente ou com cortes e feridas, não manipule os alimentos.
- Não usar ardornos: anel, pulseiras, brinco, colares, relógio, etc.
- Não reaproveitar os alimentos de um dia para o outro.

3. REFEITÓRIO - ESTAR DENTRO DOS PADROES EXIGIDOS PELA SAÚDE: 
- Os utensílios utilizados no consumo dos alimentos, tais como: pratos, copos, talheres, devem ser descartáveis ou, quando feitos de material não-descartável, deve ser devidamente higienizado.
- Dispor de mesas e cadeiras, em número suficiente e em adequado estado de observação.
- Dispor de pia com sabão líquido para lavagem das mãos.

4. DEPOSITO DE ARAMAZENAMENTO DE ALIMENTOS:
- Dispor de um local exclusivo somente para alimentos – sendo este armazernados em estantes, separando os alimentos por prateleiras, devidamente identificados e afastados da parede para ocorrer uma melhor ventilação dos mesmos, evitando assim, para que o produto não venha a se estragar antes da validade.
- nunca armazenar alimentos diretamente no chão – devem ser armazenados com altura no mínimo de 20 cm do chão.
- Uso de telas nas janelas de ventilação para evitar a entrada de insetos.
- As portas devem ser ajustadas aos batentes para evitar a entrada de insetos.
- O piso deve ser de fácil limpeza.
- Nunca guarde os produtos de limpeza junto com os alimentos.

5. BANHEIROS E VESTIÁRIOS – WC MASCULINO E FEMININO:
- devem ser separados por sexo.
- Não devem se comunicar diretamente com as áreas de preparo e de armazenamento dos alimentos.
- Devem ser mantidos sempre limpos e organizados, com papel higiênico, sabonete, anti-séptico, papel toalha e lixeiras com tampa/pedal, e estar funcionando em perfeitas condições de uso.

6. CAIXA DÁGUA:
- A caixa d’água deve estar conservada, tampada, sem rachaduras, vazamentos, infiltrações e descascamentos.
- A caixa d’água deve ser lavada e desinfetada (higienizada) no mínimo a cada 6 meses.

7. LIXO:
- as lixeiras devem ser providas de pedal, tampa e saco plástico.
- Remover o lixo com a maior frequência possível.
- lavar o recipiente e fazer a desinfecção com água sanitária.

  
Antonia Patrícia Maia
Coordenadoria de Vigilância Sanitária

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