SAÚDE NA ESCOLA
REGULAMENTO TÉCNICO DE BOAS PRÁTICAS
PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, HIGIENE E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.
OBJETIVO: Promover à melhoria das condições higiênico sanitárias dos
serviços, visando a proteção a saúde da população.
1. CANTINA:
- As instalações físicas
como piso, parede e teto devem possuir revestimento liso, impermeável e de
fácil limpeza. Devem ser mantidos íntegros, conservados, livres de rachaduras,
trincas, goteiras, vazamentos, infiltrações, descascamentos, dentre outros e
não devem transmitir contaminantes aos alimentos.
- As portas e as janelas
devem ser mantidas ajustadas aos batentes e devem ser providas de telas
milimetradas para impedir o acesso de vetores e pragas urbanas.
- Fazer uso de material
plástico, em vez de materiais de madeira - como: tabua, conchas, dentre outros.
- As instalações devem
ser abastecidas de água corrente e dispor de conexões com rede de esgoto ou
fossa séptica. Quando presentes, os ralos devem ser sifonados e as grelhas
devem possuir dispositivo que permitam seu fechamento – ou seja, tampa para o
ralo de pia, para evitar a saída de baratas e outros insetos dentro da unidade
de alimentação.
2. MANIPULADOR (merendeira):
- Manter unhas sempre
limpas e cortadas, sem esmalte.
- Atenção para: não fumar,
tossir, espirrar, assoviar, falar demais ou mexer em dinheiro durante o preparo
de alimentos.
- Se estiver doente ou
com cortes e feridas, não manipule os alimentos.
- Não usar ardornos:
anel, pulseiras, brinco, colares, relógio, etc.
- Não reaproveitar os
alimentos de um dia para o outro.
3. REFEITÓRIO -
ESTAR DENTRO DOS PADROES EXIGIDOS PELA
SAÚDE:
- Os
utensílios utilizados no consumo dos alimentos, tais como: pratos, copos,
talheres, devem ser descartáveis ou, quando feitos de material não-descartável,
deve ser devidamente higienizado.
- Dispor de mesas e cadeiras, em número
suficiente e em adequado estado de observação.
- Dispor de pia com sabão líquido
para lavagem das mãos.
4. DEPOSITO DE ARAMAZENAMENTO DE ALIMENTOS:
- Dispor de um local exclusivo
somente para alimentos – sendo este armazernados em estantes, separando os alimentos
por prateleiras, devidamente identificados e afastados da parede para ocorrer
uma melhor ventilação dos mesmos, evitando assim, para que o produto não venha
a se estragar antes da validade.
- nunca armazenar alimentos
diretamente no chão – devem ser armazenados com altura no mínimo de 20 cm do chão.
- Uso de telas nas janelas de
ventilação para evitar a entrada de insetos.
- As portas devem ser ajustadas aos
batentes para evitar a entrada de insetos.
- O piso deve ser de fácil limpeza.
- Nunca
guarde os produtos de limpeza junto com os alimentos.
5. BANHEIROS E VESTIÁRIOS – WC MASCULINO E FEMININO:
- devem ser
separados por sexo.
- Não devem se comunicar diretamente com as áreas de preparo e de armazenamento dos alimentos.
- Devem ser mantidos sempre limpos e
organizados, com papel higiênico, sabonete, anti-séptico, papel toalha e
lixeiras com tampa/pedal, e estar
funcionando em perfeitas condições de uso.
6. CAIXA DÁGUA:
- A
caixa d’água deve estar conservada, tampada, sem rachaduras, vazamentos,
infiltrações e descascamentos.
- A caixa d’água deve ser
lavada e desinfetada (higienizada) no mínimo a cada 6 meses.
7. LIXO:
- as lixeiras devem ser providas de
pedal, tampa e saco plástico.
- Remover o lixo com a maior frequência
possível.
- lavar o recipiente e fazer a
desinfecção com água sanitária.
Coordenadoria de Vigilância Sanitária